Advertência... Como e quando aplicar?

Duvidas quanto a advertência trabalhista?

     A advertência é um aviso essencial ao empregado para que ele tenha um conhecimento na qual o seu comportamento é inaceitável para as normas e regras da empresa. Dessa forma, ficando ciente que ao abusar de seus direitos e não cumprimentos dos deveres, seu contrato de trabalho poderá até ser rescindido por justa causa(demissão por justa causa) se não houver uma mudança em seu comportamento.

     O que todos devem compreender é que a advertência trabalhista é uma medida educativa para manter um bom ambiente de trabalho. Caso o empregado repita o comportamento inadequado, mantenha o ritmo de faltas ou por uma falha muito grave, o empregado pode até ganhar uma suspensão, perdendo assim o salário correspondente ao dia de trabalho.

     Vamos ver abaixo, alguns casos e como a advertência trabalhista deve ser aplicada:

- Punição no Ato: Nada de espera, a responsabilidade de punir os fatos deve ser imediata, ou seja, nada de esperar semanas ou meses para aplicar uma advertência. Quando houver, ela deve ser imediata e ser justificada por escrito em seu conteúdo.

- Pena única: Não podemos aplicar 2 penas para o mesmo caso advertido. O empregador tem o direito de aplicar uma única vez a punição referente a um ato faltoso. Assim, primeiramente é aplicada a advertência e não podemos aplicar uma suspensão devido a mesma ação cometida. Garantindo e mantendo o caráter educativo. 

- Bom senso do Empregador: A proporcionalidade. É a dosagem da pena merecida pelo empregado devido ao ato faltoso, considerando o passado funcional e histórico do empregado(se já cometeu outros atos), os motivos determinantes para a prática da falta, a condição pessoal do empregado(grau de treinamentos e instrução, necessidades, entre outros).

- Ordem das penalidades(punições): Devemos ter a consciência e respeitar a seguinte ordem:
a) Advertência verbal;
b) Advertência por escrito;
c) Suspensão;
d) Demissão.
Cuidado com os excessos
Prezando pelo bom senso

     Os excessos na advertência trabalhista, quando ocorre a humilhação do empregado (na presença de clientes ou colegas), pode resultar na rescisão do contrato sem justa causa (demissão sem justa causa) e também acarretar multas e punições legais ao empregador.
     As advertências são aplicadas de forma ordenada, justamente para oferecer uma nova chance prévia ao empregador, com o objetivo de recuperá-lo após o seu comportamento indesejado.

Advertência Verbal = Deve ser aplicada antes da escrita. Nesse caso, aplicada na presença do empregador apenas através de um feed-back de suas atitudes. 

Advertência escrita = Toda advertência deve ser escrita em duas vias (para o empregador e outra para o empregado), descrevendo a falta do empregado e o que era esperado dele, respeitando as convenções de trabalho e regimes internos da empresa. Deve conter também o resultado no caso de reincidência. Geralmente, os empregadores oferecem 3 advertências antes de uma suspensão, mas há casos em que duas advertências já geram a suspensão, dada a gravidade do problema. Não se esqueça de ressaltar na advertência escrita que o empregado concorda que já foi avisado verbalmente da falta cometida e direcionado ao comportamento correto na qual o mesmo deveria ter executado.

Duas testemunhas = Além da assinatura do empregador e do empregado que recebe a advertência, ela deve conter a assinatura de duas testemunhas. Estas tambéms são usadas quando o empregado não aceita ou não quer receber a advertência, sendo a assinatura delas válidas com a presença do empregado, e que também tenha um aviso na própria advertência que o mesmo não aceitou o aviso. Ressaltando que a advertência deve ser lida em voz alta na presença das duas testemunhas e do empregado, concorde ele ou não com a punição.

Registro em cartório = Muitas empresas já dotam este procedimento para dar um valor legal as suas advertências. Não é necessário, mas alguns tribunais do trabalho tem aceitado melhor as advertências que tem este procedimento juridico.

Arquivo do empregado = Toda advertência deve ser anexada ao arquivo do empregado.

Proporcionalidade = "Bom senso", suponhamos que seja a segunda ou terceira vez que o empregado comete a mesma infração. Porém, a primeira vez que ele errou e já recebeu a advertência foi há 3 anos atrás. Como dissemos acima, não há tempo para prescrever uma advertência, o tempo entre as penalidades do empregado geralmente deve haver uma interpretação para certos casos. Por isso, ressaltamos que o "bom senso" deve acontecer e informalmente  realizar um feed-back a ponto de solucionar e corrigir suas atitudes junto as normas de conduta e regras da empresa. Evitando assim interpretações de má fé por parte do empregado.   

MODELO DE ADVERTÊNCIA

De:  _______________________________________ 
(nome do empregador ou encarregado por apresentar a advertência)
Para: ______________________________________
(nome do empregado a ser advertido)
        REF.: ADVERTÊNCIA NO TRABALHO
      
        Prezado Senhor _____________________(nome do empregado a ser advertido)
        Venho por meio desta, informar que o Senhor vem apresentando comportamento não condizente com as normas internas da empresa, sobretudo, no que pertine ao descumprimento de sua jornada de trabalho e ao desrespeito às normas de segurança e medicina do trabalho obrigatórias a todos os empregados.
        Em virtude disso, fica o Senhor advertido de que não é permitido dentro desta empresa, as atitudes descritas acima e que, verificada a reincidência, esta poderá ocasionar a rescisão por justa causa de seu contrato de trabalho.
      
        Sem mais.
      
        Assino a presente.
(Localidade), (dia) de (mês) de (ano).
____________________________________________________
(nome e assinatura do empregador ou encarregado por apresentar a advertência)
Ciente em (dia) de (mês) de (ano).
_________________________________________
(nome e assinatura do empregado a ser advertido)


Considerações Finais
 (e o que eu devo fazer após receber uma advertência)
     Ao receber uma advertência, tente refletir um pouco sobre ela antes de conversar com qualquer pessoa. Interprete o que possa ter levado a advertência, seja um problema de relacionamento, insatisfação com o trabalho, problemas familiares. Deixe seu empregador/supervisor saber de sua situação. Ele pode ajudá-lo a não cometer novamente a falta e até a melhorar sua situação atual. Mostre que você quer melhorar, que foi um problema isolado. Entenda também que às vezes estamos em empregos que nos deixam infelizes e precisamos buscar algo melhor, antes que sujemos nossos currículos com uma demissão por justa causa.


     Sabemos que deixamos de lado muitos casos neste artigo. Então, esperamos que nos comentários vocês deixem seus casos para que possamos complementar e compartilhar nosso conhecimento com vocês.

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